A Prefeita de Água Clara/MS, Gerolina da Silva Alves, publicou o Decreto nº 495/2026 que estabelece regras claras para a retenção tributária nas obras públicas municipais, especialmente no setor de construção civil.
O decreto regulamenta a retenção da contribuição previdenciária (INSS), do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas contratadas para serviços comissionados pelo Poder Público.
Entre as principais medidas, o decreto determina a obrigatoriedade da retenção do INSS sobre o valor bruto das notas fiscais de serviços de construção civil, com exceções para casos específicos como empreitada total e serviços por trabalhadores avulsos intermediados por sindicatos.
O controle da regularidade previdenciária das obras públicas será rigoroso, com exigência de inscrição no Cadastro Nacional de Obras, fiscalização periódica das medições e apresentação da Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal antes do recebimento definitivo.
O documento também traz orientações específicas sobre a retenção do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, incluindo tabelas progressivas e critérios legais, além de condições para a dedução dos materiais usados nas construções da base de cálculo do ISSQN.
Esse avanço regulatório reforça o compromisso da administração municipal com a transparência, o cumprimento das obrigações fiscais e o fortalecimento da gestão pública responsável, beneficiando toda a população com obras mais seguras e fiscalizadas.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 25 de março de 2026.