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TRE/MS reprova contas do PL de Caracol por irregularidade grave

Tribunal mantém desaprovação por ausência de conta específica 'Doações para Campanha' em prestação de contas de 2024

09/04/2026 às 22:24
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) manteve a desaprovação das contas do Órgão de Direção Municipal do Partido Liberal (PL) de Caracol referentes ao exercício financeiro de 2024.

 

A decisão ocorreu em recurso eleitoral interposto pelo partido contra sentença da 17ª Zona Eleitoral de Bela Vista, que desaprovou as contas por não ter sido aberta conta bancária específica denominada "Doações para Campanha".

 

O TRE/MS rejeitou preliminares de nulidade do processo por falta de fundamentação e afirmou que a ausência dessa conta é uma irregularidade grave e insanável que compromete a fiscalização externa das contas pelos órgãos competentes.

 

O tribunal destacou que a Resolução TSE nº 23.604/2019 exige a abertura dessa conta mesmo que não haja movimentação financeira, para garantir a transparência e a veracidade das informações apresentadas.

 

Assim, o TRE/MS negou provimento ao recurso do PL de Caracol e confirmou a desaprovação das contas, reforçando que a irregularidade não pode ser qualificada como mera formalidade e justifica a decisão do juízo de origem.

 

O julgamento contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e seguiu a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema.

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