O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul homologou o parcelamento do saldo remanescente da dívida eleitoral de Diego Cardoso dos Santos, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande.
Após inadimplemento de parcelamento anterior, o devedor comprovou boa-fé e pagamento parcial, apresentando pedido de novo parcelamento. O juiz deferiu o fracionamento em 10 parcelas mensais, com correção monetária e juros a partir da segunda parcela.
O inadimplemento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado de toda a dívida, que poderá ser cobrada por meio de bloqueio de bens e outras medidas executivas, conforme a Resolução TSE nº 23.709/2022.